Abstract
Refletindo essa estrutura inter-jurídica, o conteúdo normativo substancial do direito global é caracterizado por uma relativa predominância estrutural de normas de conectividade. Normas de conectividade estão orientadas a facilitar o transplante, isso é, a extração, transmissão e incorporação dos componentes de significado de um contexto jurídico-legal para outro, como, por exemplo, no caso do comércio internacional e das leis de investimento, lei comercial doméstica ou leis aprovadas sobre atividades missionárias no contexto das leis religiosas. O conceito de normas de conectividade, portanto, diferencia-se do entendimento clássico sobre as normas de coerência, cuja finalidade é dar coerência no âmbito de uma coletividade sob a base de prescrições de ações que limitem o escopo de possíveis ações futuras e estabelecer sanções para a não-conformidade. Diferencia-se, ainda, de um entendimento progressivo sobre as normas como normas de possibilidade, implicando a articulação de futuros possíveis com base numa distinção entre o factual e o não-factual, isto é, mediante o distanciamento do mundo factual, com o objetivo de acentuar a abertura do futuro. Assim sendo, as normas de conectividade são, em outras palavras, um terceiro tipo de normas localizado entre as normas de coerência e as normas de possibilidade.
Original language | Portuguese |
---|---|
Journal | Direito Publico |
Volume | 16 |
Issue number | 88 |
Pages (from-to) | 212-231 |
Number of pages | 20 |
ISSN | 1806-8200 |
Publication status | Published - 2019 |